1. O documento apresenta as perguntas frequentes sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo sua definição, legislação, vantagens, tipos de documentos que substitui e empresas obrigadas a emiti-la.
2. A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal de papel modelo 1/1A e traz benefícios como redução de custos de impressão, armazenamento e simplificação de processos para empresas e Fisco.
3. A legislação sobre a NF-e foi a
O documento discute a implantação do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. Apresenta os principais pontos do SPED como projeto de investimento em competitividade e discute temas como obrigatoriedade da NF-e, validações realizadas pela Receita Federal, cancelamento e cartas de correção de NF-e emitidas. Também responde perguntas frequentes sobre a NF-e para esclarecer dúvidas sobre seu uso.
O documento discute a implantação do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. Explica como funciona a NF-e, quais documentos substitui, os tipos de operações que pode ser utilizada e os processos de autorização, cancelamento e correção. Também aborda dúvidas comuns sobre a obrigatoriedade da NF-e para empresas do Simples Nacional e do varejo.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e seu impacto na Geração Y. Apresenta conceitos sobre a NF-e e o SPED, discute a importância da transformação digital e a necessidade de adaptação das empresas, e fornece etapas para a implementação da NF-e.
O documento discute o Projeto EFD-Social, que visa integrar as informações previdenciárias e tributárias para simplificar as obrigações acessórias dos empregadores e combater a sonegação. O projeto permitirá o cruzamento das informações declaradas na folha de pagamento com os registros de ponto eletrônico para validar a remuneração devida. Espera-se que a iniciativa aumente a arrecadação, formalize empregos e melhore os serviços aos trabalhadores.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), definindo-a como um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Também apresenta os principais passos para implementar a NF-e, como nivelar conceitos, definir objetivos, estrutura tecnológica e processos de auditoria.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil, incluindo sua legislação, implementação obrigatória por setor econômico, e respostas às perguntas frequentes sobre emissão, cancelamento, alteração e armazenamento de NF-es.
A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é uma melhoria revolucionária no varejo brasileiro, que traz grandes vantagens para o comércio e consumidores. Esta apresentação mostra o cenário de Obrigatoriedade por região no Brasil.
Saiba mais: http://bit.ly/2anocZ4
Nf-e: o desafio dos empreendedores junto ao fisco digital - palestra feira do...Marco Medeiros
O documento discute os desafios dos empreendedores com a nota fiscal eletrônica e o relacionamento digital com o fisco. Aborda tópicos como o volume de normas tributárias, obrigações acessórias, o sistema público de escrituração digital e a abrangência do SPED.
O documento discute a implantação do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. Apresenta os principais pontos do SPED como projeto de investimento em competitividade e discute temas como obrigatoriedade da NF-e, validações realizadas pela Receita Federal, cancelamento e cartas de correção de NF-e emitidas. Também responde perguntas frequentes sobre a NF-e para esclarecer dúvidas sobre seu uso.
O documento discute a implantação do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. Explica como funciona a NF-e, quais documentos substitui, os tipos de operações que pode ser utilizada e os processos de autorização, cancelamento e correção. Também aborda dúvidas comuns sobre a obrigatoriedade da NF-e para empresas do Simples Nacional e do varejo.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e seu impacto na Geração Y. Apresenta conceitos sobre a NF-e e o SPED, discute a importância da transformação digital e a necessidade de adaptação das empresas, e fornece etapas para a implementação da NF-e.
O documento discute o Projeto EFD-Social, que visa integrar as informações previdenciárias e tributárias para simplificar as obrigações acessórias dos empregadores e combater a sonegação. O projeto permitirá o cruzamento das informações declaradas na folha de pagamento com os registros de ponto eletrônico para validar a remuneração devida. Espera-se que a iniciativa aumente a arrecadação, formalize empregos e melhore os serviços aos trabalhadores.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), definindo-a como um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Também apresenta os principais passos para implementar a NF-e, como nivelar conceitos, definir objetivos, estrutura tecnológica e processos de auditoria.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil, incluindo sua legislação, implementação obrigatória por setor econômico, e respostas às perguntas frequentes sobre emissão, cancelamento, alteração e armazenamento de NF-es.
A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é uma melhoria revolucionária no varejo brasileiro, que traz grandes vantagens para o comércio e consumidores. Esta apresentação mostra o cenário de Obrigatoriedade por região no Brasil.
Saiba mais: http://bit.ly/2anocZ4
Nf-e: o desafio dos empreendedores junto ao fisco digital - palestra feira do...Marco Medeiros
O documento discute os desafios dos empreendedores com a nota fiscal eletrônica e o relacionamento digital com o fisco. Aborda tópicos como o volume de normas tributárias, obrigações acessórias, o sistema público de escrituração digital e a abrangência do SPED.
A Evolução do Fisco, das Empresas e dos Profissionais_v25052012Jose Adriano Pinto
Palestra de José Adriano Pinto no Congresso O Impacto do SPED na Empresa Contábil da FISCOSoft e Prosoft em 21/05/12 e na ACIUB com Sankhya, BlueTax e FISCOSoft em Uberlândia em 23/05/2012
O documento discute a evolução do SPED, das empresas e dos profissionais da área contábil e tributária. Aborda os desafios do cenário empresarial e tributário brasileiro, a evolução da fiscalização, os impactos do SPED para as empresas e profissionais, e aponta cuidados importantes com as novas obrigações fiscais digitais.
A Lei Geral propõe simplificar o pagamento e cálculo de impostos para micro e pequenas empresas, permitindo um pagamento único mensal com alíquota reduzida sobre o faturamento. Também pretende desburocratizar a abertura e formalização de empresas, com uso de um único número de identificação e consolidação de exigências. Além disso, prevê emissão de alvará provisório para funcionamento imediato e baixa automática da empresa no CNPJ, mesmo com débitos tributários.
O documento discute a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ao longo dos últimos 10 anos no Brasil, incluindo a simplificação de obrigações tributárias e a melhoria do ambiente de negócios. Também aborda projetos futuros como a integração cadastral entre administrações tributárias e a possibilidade de estados adotarem a EFD-ICMS/IPI para substituir declarações estaduais duplicadas.
Palestra sobre NFC-e realizada no Fórum Fiscosoft - 25/11/2013Roberto Dias Duarte
O documento discute a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), um novo modelo de documento fiscal eletrônico para transações com consumidores finais. Apresenta as características e objetivos da NFC-e, como melhorar o controle fiscal e reduzir custos para os contribuintes. Também discute o cronograma de implantação da NFC-e em diferentes estados brasileiros.
O documento fornece informações sobre:
1) A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo sua definição, legislação e contribuintes obrigados;
2) A ampliação gradual da obrigatoriedade da NF-e para novos setores entre 2008-2009.
O documento descreve o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), um novo sistema eletrônico para emissão de notas fiscais que substituirá os atuais equipamentos fiscais (ECFs) em São Paulo. O SAT é um módulo de hardware e software que documentará eletronicamente as operações do comércio varejista no estado, simplificando as obrigações tributárias e permitindo a transmissão periódica de dados à receita estadual sem necessidade de internet no ponto de
Este documento discute:
1) As inconsistências encontradas em documentos fiscais eletrônicos como a NF-e e possíveis penalidades;
2) As regras de validação destes documentos e casos de rejeição;
3) Novos desenvolvimentos e regulamentos relacionados a documentos fiscais eletrônicos como a NFC-e e o MDF-e.
Este documento resume as principais medidas fiscais previstas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013, com foco nas alterações aos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, IVA, impostos especiais e municipais. As principais medidas incluem o aumento das taxas e redução dos escalões do IRS, bem como a introdução de uma sobretaxa de 4% sobre determinados rendimentos.
O documento descreve o histórico e as regulamentações do Sped, um sistema para padronizar e digitalizar as obrigações fiscais e contábeis no Brasil. Promove a integração entre os fiscos federal, estaduais e municipais e torna mais eficiente a fiscalização tributária. Sua implementação ocorreu gradualmente entre 2007 e 2009 com testes iniciais e ampliação do escopo.
O documento discute a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), apresentando seu funcionamento e regulamentação. O autor destaca que a NFC-e permitirá a emissão eletrônica de documentos fiscais para o consumidor final, viabilizando o controle fiscal do varejo de forma digital. Adicionalmente, a NFC-e trará menos burocracia e custos para os comerciantes ao dispensar equipamentos como o ECF. No entanto, sua implementação em larga escala dependerá da adesão mass
1) O documento discute os efeitos do SPED e PAF-ECF nas empresas e contabilidades, e se representam uma ameaça ou oportunidade.
2) O SPED trará benefícios como redução de custos, melhoria nos processos e combate à sonegação. Grandes empresas já aderiram voluntariamente.
3) A ECD e EFD exigirão novas habilidades das empresas e contabilidades e podem simplificar processos se sistemas de informação forem integrados.
O documento resume o cenário atual e os desafios do projeto NF-e em 2010, incluindo: (1) a implementação da obrigatoriedade da NF-e para novos segmentos; (2) a adequação dos sistemas à nova versão do manual de integração; (3) a implementação dos primeiros eventos da NF-e de segunda geração.
O documento discute o SPED, NFC-e e a visão executiva de Roberto Dias Duarte sobre esses temas. Ele resume o crescimento dos emissores de NF-e e projeta que em 2018 esse número chegará a 3,5 milhões com a adoção da NFC-e. A NFC-e trará menos burocracia e mais agilidade ao varejo em comparação ao SAT.
[1] O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) para empresas do regime de lucro presumido. [2] A EFD Contribuições substituiu o DACON e exige novas informações cadastrais e financeiras. [3] Um exemplo mostra como preencher os registros da EFD Contribuições para uma venda parcelada com diferentes CST e alíquotas de PIS/COFINS.
O documento discute os objetivos e princípios da contabilidade de custos. Seu principal objetivo é conhecer os custos dos produtos para avaliar estoques e resultados. Ele fornece informações essenciais sobre os princípios da contabilidade de custos e sobre as contas usadas para a acumulação e classificação de custos.
1. O documento apresenta as noções preliminares de contabilidade geral, incluindo seus objetivos, usuários da informação contábil e atributos da informação contábil. 2. Aborda os principais conceitos do balanço patrimonial como ativo, passivo e patrimônio líquido. 3. Discutem os procedimentos contábeis básicos do método das partidas dobradas, incluindo contas, lançamentos e demonstrações financeiras.
O documento apresenta conceitos fundamentais da contabilidade, incluindo:
1) Contabilidade é uma ciência que registra, controla e orienta as mudanças no patrimônio de entidades;
2) O patrimônio é composto por bens, direitos e obrigações e pode mudar qualitativa e quantitativamente;
3) A equação patrimonial representa o balanço entre os componentes e a expressão monetária do patrimônio.
O documento apresenta um curso de contabilidade geral para concursos públicos, abordando noções básicas da disciplina em um primeiro módulo. O módulo introduz conceitos como patrimônio, finalidades e usuários da contabilidade, princípios fundamentais, funções administrativa e econômica.
A Evolução do Fisco, das Empresas e dos Profissionais_v25052012Jose Adriano Pinto
Palestra de José Adriano Pinto no Congresso O Impacto do SPED na Empresa Contábil da FISCOSoft e Prosoft em 21/05/12 e na ACIUB com Sankhya, BlueTax e FISCOSoft em Uberlândia em 23/05/2012
O documento discute a evolução do SPED, das empresas e dos profissionais da área contábil e tributária. Aborda os desafios do cenário empresarial e tributário brasileiro, a evolução da fiscalização, os impactos do SPED para as empresas e profissionais, e aponta cuidados importantes com as novas obrigações fiscais digitais.
A Lei Geral propõe simplificar o pagamento e cálculo de impostos para micro e pequenas empresas, permitindo um pagamento único mensal com alíquota reduzida sobre o faturamento. Também pretende desburocratizar a abertura e formalização de empresas, com uso de um único número de identificação e consolidação de exigências. Além disso, prevê emissão de alvará provisório para funcionamento imediato e baixa automática da empresa no CNPJ, mesmo com débitos tributários.
O documento discute a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ao longo dos últimos 10 anos no Brasil, incluindo a simplificação de obrigações tributárias e a melhoria do ambiente de negócios. Também aborda projetos futuros como a integração cadastral entre administrações tributárias e a possibilidade de estados adotarem a EFD-ICMS/IPI para substituir declarações estaduais duplicadas.
Palestra sobre NFC-e realizada no Fórum Fiscosoft - 25/11/2013Roberto Dias Duarte
O documento discute a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), um novo modelo de documento fiscal eletrônico para transações com consumidores finais. Apresenta as características e objetivos da NFC-e, como melhorar o controle fiscal e reduzir custos para os contribuintes. Também discute o cronograma de implantação da NFC-e em diferentes estados brasileiros.
O documento fornece informações sobre:
1) A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo sua definição, legislação e contribuintes obrigados;
2) A ampliação gradual da obrigatoriedade da NF-e para novos setores entre 2008-2009.
O documento descreve o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), um novo sistema eletrônico para emissão de notas fiscais que substituirá os atuais equipamentos fiscais (ECFs) em São Paulo. O SAT é um módulo de hardware e software que documentará eletronicamente as operações do comércio varejista no estado, simplificando as obrigações tributárias e permitindo a transmissão periódica de dados à receita estadual sem necessidade de internet no ponto de
Este documento discute:
1) As inconsistências encontradas em documentos fiscais eletrônicos como a NF-e e possíveis penalidades;
2) As regras de validação destes documentos e casos de rejeição;
3) Novos desenvolvimentos e regulamentos relacionados a documentos fiscais eletrônicos como a NFC-e e o MDF-e.
Este documento resume as principais medidas fiscais previstas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013, com foco nas alterações aos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, IVA, impostos especiais e municipais. As principais medidas incluem o aumento das taxas e redução dos escalões do IRS, bem como a introdução de uma sobretaxa de 4% sobre determinados rendimentos.
O documento descreve o histórico e as regulamentações do Sped, um sistema para padronizar e digitalizar as obrigações fiscais e contábeis no Brasil. Promove a integração entre os fiscos federal, estaduais e municipais e torna mais eficiente a fiscalização tributária. Sua implementação ocorreu gradualmente entre 2007 e 2009 com testes iniciais e ampliação do escopo.
O documento discute a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), apresentando seu funcionamento e regulamentação. O autor destaca que a NFC-e permitirá a emissão eletrônica de documentos fiscais para o consumidor final, viabilizando o controle fiscal do varejo de forma digital. Adicionalmente, a NFC-e trará menos burocracia e custos para os comerciantes ao dispensar equipamentos como o ECF. No entanto, sua implementação em larga escala dependerá da adesão mass
1) O documento discute os efeitos do SPED e PAF-ECF nas empresas e contabilidades, e se representam uma ameaça ou oportunidade.
2) O SPED trará benefícios como redução de custos, melhoria nos processos e combate à sonegação. Grandes empresas já aderiram voluntariamente.
3) A ECD e EFD exigirão novas habilidades das empresas e contabilidades e podem simplificar processos se sistemas de informação forem integrados.
O documento resume o cenário atual e os desafios do projeto NF-e em 2010, incluindo: (1) a implementação da obrigatoriedade da NF-e para novos segmentos; (2) a adequação dos sistemas à nova versão do manual de integração; (3) a implementação dos primeiros eventos da NF-e de segunda geração.
O documento discute o SPED, NFC-e e a visão executiva de Roberto Dias Duarte sobre esses temas. Ele resume o crescimento dos emissores de NF-e e projeta que em 2018 esse número chegará a 3,5 milhões com a adoção da NFC-e. A NFC-e trará menos burocracia e mais agilidade ao varejo em comparação ao SAT.
[1] O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) para empresas do regime de lucro presumido. [2] A EFD Contribuições substituiu o DACON e exige novas informações cadastrais e financeiras. [3] Um exemplo mostra como preencher os registros da EFD Contribuições para uma venda parcelada com diferentes CST e alíquotas de PIS/COFINS.
O documento discute os objetivos e princípios da contabilidade de custos. Seu principal objetivo é conhecer os custos dos produtos para avaliar estoques e resultados. Ele fornece informações essenciais sobre os princípios da contabilidade de custos e sobre as contas usadas para a acumulação e classificação de custos.
1. O documento apresenta as noções preliminares de contabilidade geral, incluindo seus objetivos, usuários da informação contábil e atributos da informação contábil. 2. Aborda os principais conceitos do balanço patrimonial como ativo, passivo e patrimônio líquido. 3. Discutem os procedimentos contábeis básicos do método das partidas dobradas, incluindo contas, lançamentos e demonstrações financeiras.
O documento apresenta conceitos fundamentais da contabilidade, incluindo:
1) Contabilidade é uma ciência que registra, controla e orienta as mudanças no patrimônio de entidades;
2) O patrimônio é composto por bens, direitos e obrigações e pode mudar qualitativa e quantitativamente;
3) A equação patrimonial representa o balanço entre os componentes e a expressão monetária do patrimônio.
O documento apresenta um curso de contabilidade geral para concursos públicos, abordando noções básicas da disciplina em um primeiro módulo. O módulo introduz conceitos como patrimônio, finalidades e usuários da contabilidade, princípios fundamentais, funções administrativa e econômica.
Este documento fornece uma introdução aos conceitos básicos da contabilidade, incluindo:
1) A estrutura patrimonial e de resultado, com explicações sobre ativo, passivo, patrimônio líquido e demonstração do resultado do exercício.
2) O método das partidas dobradas, com explicações sobre débito e crédito.
3) Conceitos sobre planos de contas, lançamentos contábeis, balanços e demonstrações contábeis.
Este documento apresenta um material didático sobre Contabilidade Introdutória II. Ele inclui tópicos como patrimônio, plano de contas, variações do patrimônio líquido, atos e fatos administrativos, técnicas contábeis, escrituração, operações com mercadorias, depreciação, amortização, exaustão e relatórios contábeis. Exercícios de fixação são fornecidos para cada tópico.
1) O documento apresenta uma coletânea de trabalhos sobre a história da administração.
2) A história da administração iniciou-se na Suméria por volta de 5.000 a.C. e evoluiu através de civilizações como o Egito, China e Roma antiga.
3) A administração moderna surgiu como disciplina no século XIX em resposta às mudanças trazidas pela Revolução Industrial, com abordagens como a administração científica de Taylor e a gestão administrativa de Fayol.
1) O documento apresenta os conceitos básicos da contabilidade, incluindo seu objeto, objetivo e finalidade, que é controlar o patrimônio e fornecer informações aos usuários.
2) Aborda os conceitos de ativos, passivos, patrimônio líquido e como esses elementos são representados no balanço patrimonial.
3) Discutem-se também os conceitos de bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio de uma entidade.
1) A unidade introduz os principais usuários das informações contábeis e as atividades de uma entidade;
2) São apresentadas as três principais atividades de uma entidade: financiamento, investimento e operações;
3) São descritos os principais tipos de demonstrações financeiras e seus objetivos.
O documento discute os conceitos fundamentais da contabilidade, incluindo: 1) os postulados, princípios e convenções contábeis; 2) as equações patrimoniais; 3) a conceituação das situações patrimonial e econômica.
O documento apresenta o manual de contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), definindo conceitos, objetivos, principais alterações, plano de contas e instruções contábeis para a contabilização das operações do ONS.
Este documento fornece um resumo conciso em 3 frases:
1) O documento apresenta um livro sobre contabilidade geral que abrange conceitos básicos como patrimônio, contas, escrituração e demonstrações contábeis.
2) O livro é escrito por João Edson da Silva e publicado pela IESDE Brasil S.A. para servir como referência para estudantes aprenderem os fundamentos da contabilidade.
3) O livro discute tópicos como variações do patrimônio líquido at
Este documento fornece uma introdução aos conceitos básicos da contabilidade, incluindo:
1) A estrutura patrimonial e de resultado, com explicações sobre ativo, passivo, patrimônio líquido e demonstração do resultado do exercício.
2) O método das partidas dobradas, com explicações sobre débito e crédito.
3) Conceitos sobre planos de contas, lançamentos contábeis, balanços e demonstrações contábeis.
O documento descreve os conceitos e objetivos da análise de balanços, incluindo a análise de quocientes, vertical, horizontal e comparação por padrões. Ele também lista vários indicadores econômico-financeiros como índices de liquidez, estrutura, rentabilidade e rotatividade que podem ser extraídos da análise de balanços.
1) A unidade introduz os principais usuários das informações contábeis e as atividades de uma entidade;
2) São apresentadas as três principais atividades de uma entidade: financiamento, investimento e operações;
3) São descritos os principais tipos de demonstrações financeiras e seus objetivos.
1. O documento discute os papéis e responsabilidades da função de recursos humanos em uma organização.
2. Os principais papéis incluem comunicador, selecionador, treinador, avaliador de desempenho, analista de cargos, motivador e líder.
3. Teorias como as de Maslow, Herzberg e Vroom sobre motivação são discutidas para explicar como os fatores internos e externos influenciam o comportamento dos funcionários.
1) O documento discute os conceitos básicos de patrimônio, ativo e passivo na visão contábil.
2) É apresentada a representação gráfica do patrimônio dividido entre ativo (bens e direitos) e passivo (obrigações).
3) São descritas três situações patrimoniais possíveis dependendo da relação entre ativo e passivo: ativo maior, menor ou igual ao passivo.
1. A Contabilidade é definida como uma ciência que estuda o patrimônio das entidades econômico-
administrativas e fornece informações sobre sua situação patrimonial e econômica através de técnicas
contábeis.
2. Seu objeto é o patrimônio das entidades, e seu objetivo é controlar esse patrimônio e fornecer
informações para tomada de decisão.
3. Suas principais funções são registrar, classificar e demonstrar os fenômenos patrimoniais, além
O documento descreve os principais aspectos da administração pública brasileira, incluindo:
1) A administração pública no Brasil é dividida em administração direta e indireta;
2) A organização administrativa brasileira segue cinco princípios: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
3) As características da administração pública incluem ser uma atividade concreta com a finalidade de satisfazer os fins do Estado, seguindo um regime jurídico de direito público.
O documento descreve a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo seu histórico, obrigatoriedade, certificado digital necessário, credenciamento, ciclo de vida, contingência, relacionamento com a contabilidade e perguntas e respostas frequentes.
Este documento resume o sistema público de escrituração digital (SPED) no Brasil, em particular a nota fiscal eletrônica (NF-e). O objetivo do SPED é padronizar as informações prestadas pelas empresas, reduzir custos e combater a sonegação. A NF-e substitui a nota fiscal em papel e garante a segurança e validade jurídica dos documentos eletrônicos através da certificação digital.
O documento discute a evolução do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil, desde sua criação em 2006 até 2014. Apresenta como a NF-e foi inicialmente vista como uma obrigação e não uma oportunidade, e como o conceito de "Cloud Fiscal" integrou os processos produtivos, logísticos e fiscais de empresas e órgãos governamentais, trazendo benefícios a todos os envolvidos. Recomenda que empresas vejam a NF-e não como obrigação mas como chance de inovar os negó
O documento descreve o projeto da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, incluindo seu conceito, validade com assinatura digital, substituição da nota fiscal em papel, formato XML, e fluxo do processo entre empresas e a receita federal.
Este documento fornece instruções sobre como empresas podem emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no estado do Espírito Santo, incluindo os passos para credenciamento, certificação digital, software de emissão, fases de teste e produção, e procedimentos de contingência em caso de falha na internet.
O documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A NF-e é um documento fiscal digital que substitui a nota fiscal em papel para operações entre empresas. A validade jurídica da NF-e é garantida por assinatura digital e recepção pelo fisco antes do fato gerador.
SINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-Edenisfiscal
O documento descreve o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil, com o objetivo de substituir as notas fiscais em papel por documentos eletrônicos. Detalha o histórico do projeto desde 2004, os benefícios esperados para contribuintes, administrações tributárias e sociedade, o conceito e fluxo operacional da NF-e, além dos papéis dos diferentes entes envolvidos na implementação.
O documento apresenta as novidades e evoluções do sistema da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, incluindo: (1) a ampliação do conceito de auditoria em tempo real; (2) a implementação do conceito de "nuvem fiscal" para integrar documentos fiscais e atores; (3) o lançamento da Sefaz Virtual de Contingência para permitir a emissão da NF-e em ambientes alternativos quando o sistema estadual estiver indisponível.
O documento apresenta as novidades e evoluções do sistema da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, incluindo: (1) a ampliação do processo de auditoria em tempo real; (2) a implementação do conceito de "nuvem fiscal" para integrar documentos fiscais e atores; (3) a criação de uma Sefa Virtual de Contingência para permitir a emissão da NF-e em caso de problemas nos sistemas estaduais.
O documento apresenta as novidades e evoluções do sistema da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, incluindo: (1) a ampliação do processo de auditoria em tempo real entre estados; (2) a implementação do conceito de "nuvem fiscal" para integrar documentos fiscais e atores; (3) a criação de uma Sefa Virtual de Contingência para permitir a emissão da NF-e quando os sistemas estaduais estiverem indisponíveis.
O documento apresenta as novidades do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo: (1) a implementação de um sistema de contingência para autorização da NF-e (SVC); (2) a disponibilização de dois ambientes de contingência (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul); (3) a possibilidade de emissão da NF-e em contingência sem alterar a série e numeração.
O documento discute sobre notas fiscais, incluindo:
1) O que é uma nota fiscal e para que serve;
2) Como as notas fiscais eram emitidas antes da era digital e os requisitos necessários;
3) A transição para a nota fiscal eletrônica e os benefícios dessa mudança para empresas e o governo.
Fisco na era digital risco a serem evitadosRafhael Sena
O documento discute a evolução da contabilidade fiscal no Brasil com a introdução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os riscos associados à fiscalização online mais eficiente que o SPED permitirá. O SPED trará maior integração entre os dados contábeis e fiscais das empresas e o fisco, exigindo que as empresas se profissionalizem.
Este documento trata de três frases:
1) Apresenta as alterações feitas na versão 1.2 da Nota Técnica 2012.004 sobre a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, incluindo mudanças no leiaute da NFC-e.
2) Discutem a infraestrutura de processamento separada na SEFAZ para NF-e e NFC-e devido ao potencial aumento no volume de NFC-e.
3) Detalha as alterações feitas no leiaute da NF-e para a versão 3.00,
Fisco Na Era Digital Risco A Serem EvitadosRafhael Sena
O documento discute a evolução da contabilidade fiscal no Brasil com a introdução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tornou a escrituração de tributos digital. O SPED trouxe riscos como a violação do sigilo fiscal, mas também benefícios como mais eficiência na fiscalização e integração entre empresas. O documento enfatiza a importância da organização, capacitação e planejamento tributário para empresas se adequarem às mudanças e evitarem problemas com o fisco.
O documento descreve a história e os componentes do SPED/NF-e, um sistema público digital para escrituração fiscal no Brasil. Resume os principais objetivos do SPED como promover a integração dos fiscos, racionalizar obrigações acessórias e compartilhar informações. Também explica brevemente os componentes principais como a Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.
FIESP: Cartilha sobre Documentos Fiscais eletrônicos – SPED – Sistema Público...Roberto Dias Duarte
O documento descreve os principais sistemas de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, incluindo NF-e, CT-e, CF-e, MDF-e e e-Social. Detalha os requisitos para emissão, validação, consulta e arquivamento desses documentos, assim como as obrigações contábeis e fiscais associadas a cada um. Também fornece informações sobre certificação digital necessária para a emissão de documentos eletrônicos.
1) O documento discute as funções do Estado e como ele intervém na economia por meio de políticas públicas e arrecadação de impostos.
2) O crescimento das despesas públicas ao longo do tempo é explicado pela Lei de Wagner, que atribui o aumento a maiores funções administrativas, demandas por bem-estar social e intervenção estatal na economia.
3) O Estado arrecada impostos e gere orçamento para financiar atividades essenciais e complementares, promovendo o bem comum por meio de a
O documento discute técnicas de orçamento de capital usadas para analisar projetos de investimento, como valor presente líquido, período de payback e taxa interna de retorno. Explica como calcular valor presente e futuro usando taxas de desconto, e discute a importância do fluxo de caixa e do custo de capital para tomadas de decisão financeiras e de investimento.
Este documento fornece uma introdução à análise financeira vertical e horizontal de demonstrações financeiras. A análise vertical compara itens em relação a um total e identifica contas importantes. A análise horizontal compara evoluções de contas ao longo do tempo para investigar variações. O documento também discute objetivos, usuários e exemplos de cálculos de índices financeiros para análises vertical e horizontal.
O documento apresenta uma análise das demonstrações contábeis de uma empresa de eletroeletrônicos para os exercícios de 2000 e 2001. A análise inclui a estrutura e evolução patrimonial, a estrutura de resultados, indicadores de liquidez, fluxo de caixa e endividamento. Conclui-se que a liquidez da empresa piorou nesse período, houve aumento do endividamento e maior dependência financeira, e os resultados operacionais melhoraram em 2001.
O documento discute a análise de balanços, resumindo sua história, conceito, objetivos e usuários. A análise de balanços remonta aos primórdios da contabilidade e se desenvolveu no século XIX com o surgimento do crédito bancário. Seu objetivo é fornecer informações úteis sobre o desempenho e perspectivas futuras de uma empresa a partir da análise de suas demonstrações contábeis. Diversos usuários internos e externos se beneficiam dessas análises para tomada de decisões sobre
1) O documento discute os conceitos básicos da contabilidade, incluindo seu objetivo, usuários, demonstrações financeiras e conceitos como patrimônio, ativo, passivo e patrimônio líquido.
2) É explicado o processo de apuração do resultado por meio das contas de receita e despesa/custo e como isso afeta o balanço patrimonial.
3) São detalhados os principais aspectos da contabilização como débito, crédito e encerramento das contas ao fim do exercício social.
1. A Contabilidade é definida como uma ciência que estuda o patrimônio das entidades econômico-
administrativas e fornece informações sobre sua situação patrimonial e econômica através de técnicas de
registro, classificação e demonstração.
2. Seu objetivo principal é controlar o patrimônio dessas entidades e fornecer dados para tomada de decisões,
enquanto seu objeto de estudo é o próprio patrimônio.
3. Possui funções administrativas de cont
O documento discute métodos contábeis de registro, incluindo o método das partidas dobradas, no qual o registro de qualquer operação envolve um débito correspondente a um crédito. Também aborda fatos contábeis permutativos, modificativos e mistos e fornece exemplos de lançamentos contábeis.
O documento introduz conceitos básicos de contabilidade, como o objetivo de fornecer informações úteis para tomada de decisões, o patrimônio composto por bens e direitos menos obrigações igual a patrimônio líquido, e os usuários da contabilidade como acionistas, administradores e financiadores.
[1] O documento discute os conceitos fundamentais da contabilidade, incluindo sua definição como ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades por meio de registro, demonstração e interpretação dos fatos nele ocorridos. [2] O objetivo da contabilidade é fornecer informações econômico-administrativas aos usuários por meio da construção de um arquivo de informações contábeis. [3] A contabilidade tem como funções o registro, controle e orientação/informação para avaliar a situação patrimonial e o dese
O documento descreve a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) e sua relação com a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). A DLPA evidencia as mutações nos resultados acumulados de uma entidade ao longo do tempo, enquanto a DMPL demonstra as variações em todas as contas do Patrimônio Líquido durante um período. Atualmente, a DMPL substitui a DLPA, pois contém todas as informações desta de forma mais completa.
O documento discute o cálculo do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro real no Brasil. O lucro real é apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e é calculado com base no lucro líquido contábil acrescido de adições e deduzido de exclusões e compensações. Empresas com receita acima de R$48 milhões ou do setor financeiro são obrigadas a apurar o lucro real.
O documento explica o conceito de lucro real para fins de apuração do imposto de renda e contribuição social, definindo adições, exclusões e compensações que alteram o lucro líquido contábil. Também fornece um exemplo numérico ilustrando como esses ajustes são aplicados para calcular o lucro real tributável e como são calculadas participações sobre o resultado.
1) O documento discute os principais conceitos e elementos da contabilidade, incluindo suas funções, usuários, princípios, componentes patrimoniais, contas, plano de contas e balanços.
2) São apresentados os conceitos de ativo, passivo, patrimônio líquido e como esses elementos se relacionam no balanço patrimonial e na equação patrimonial.
3) Inclui também detalhes sobre como as contas funcionam para registrar as transações e como os balanços sucessivos refletem as mudanças no patrimô
O documento apresenta informações sobre um curso de Contabilidade Introdutória ministrado pelo professor Luciano dos Santos Nunes em fevereiro de 2002. O documento define conceitos fundamentais da contabilidade como patrimônio, ativo, passivo e escrituração contábil.
1. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 1 of 17
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NF-e Autorizadas Estaduais da NF-e
:: Perguntas Freqüentes NF-e
Quantidade:
1.314.939.335
Estados
Total Geral(R$):
30.591.717.828.803,50 I. Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e Link Para Secretarias
Estaduais da Fazenda
Emissores de NF-e Estados
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Total em 02/08/2010:
265.017
Próxima atualização:
2. Já existe legislação aprovada sobre a NF-e?
12/08/2010
3. Quais são as vantagens da NF-e?
4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel
que a NF-e substitui?
5. Para quais tipos de operações (ex: entrada,
saída, importação, exportação, simples remessa)
a NF-e pode ser utilizada?
6. Quais empresas e a partir de quando as
empresas serão obrigadas à emissão de NF-e? As Sobre o Projeto
médias e pequenas empresas também devem Nota Fiscal Eletrônica
emitir NF-e?
> Benefícios Esperados
> Descrição do Processo
7. O que muda para meu cliente se minha
> Estratégia de Contingência
empresa passar a utilizar NF-e em suas
> Estratégia de Implantação
operações? > Histórico
> Justificativas para Execução
8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento > Objetivos do Projeto
auxiliar – DANFE - podem ser utilizados para
documentar vendas de mercadorias a Órgãos
Públicos (Administração Direta ou Indireta) e
empresas públicas?
9. O destinatário da mercadoria poderá exigir
receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A
ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?
10. As empresas obrigadas serão credenciadas de
ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que
providenciar seu credenciamento para emissão de
NF-e?
11. Os contribuintes obrigados a emitir NF-e
poderão antecipar o início desta emissão?
12. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e
que optarem por antecipar sua emissão
anteciparão também a data inicial da
obrigatoriedade de emissão de NF-e?
13. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de
emissão de NF-e?
14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve
substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel
pela Nota Fiscal Eletrônica?
15. As médias e pequenas empresas também
podem emitir NF-e?
16. Quais os procedimentos para que uma
empresa interessada possa passar a emitir NF-e?
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
2. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 2 of 17
17. Qual a diferença entre os ambientes de
homologação (teste) e de produção das
Secretarias de Fazenda?
18. Após o início da emissão de NF-e com
validade jurídica a empresa poderá continuar os
testes de seus sistemas?
19. A obrigatoriedade em emitir a NF-e alcança
as empresas enquadradas no Simples Nacional?
(incluído em 01/01/09)
20. Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa
estar em dias com suas obrigações fiscais?
(incluído em 01/01/09)
21. Quem é responsável pelo credenciamento de
empresas de outros Estados que utilizam Sefaz-
Virtual? (incluído em 01/01/09)
22. Quando o contribuinte possui mais de um
estabelecimento no Estado, precisa credenciar
todos ou apenas um deles? (incluído em
01/01/09)
23. Para solicitar o credenciamento na NF-e devo
informar o CNPJ da matriz quando localizada em
outro Estado ou da filial localizada no Estado de
credenciamento? (incluído em 01/01/09)
24. O acesso ao ambiente de teste e de produção
está aberto para as empresas de software que
desejarem desenvolver programas para a NF-e?
(incluído em 01/01/09)
25. Ser usuário de processamento eletrônico de
dados é condição para ser emissor de NF-e?
(incluído em 01/01/09)
26. O que o contribuinte fabricante de vinho ou
cachaça que tenha auferido no exercício anterior
receita bruta inferior a R$ 360.000,00 deve fazer
para ser dispensado da obrigatoriedade de emitir
NF-e? (incluído em 01/01/09)
27. Em caso de troca de CNPJ, de fusão,
incorporação e cisão de empresas, como fica o
credenciamento? (incluído em 01/01/09)
28. O Estado pode credenciar de ofício emissores
da NF-e ou o credenciamento sempre deverá ser
solicitado pelo contribuinte? (incluído em
01/01/09)
29. No caso de importação, a empresa é obrigada
a emitir NF-e para todas as operações
(importações, vendas, transferências, etc) ou
somente para as importações das mercadorias
introduzidas na obrigatoriedade pelo Protocolo
ICMS 87/2008.(incluído em 01/01/09)
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como
sendo um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente,
com o intuito de documentar, para fins fiscais,
uma operação de circulação de mercadorias ou
uma prestação de serviços, ocorrida entre as
partes. Sua validade jurídica é garantida pela
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
3. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 3 of 17
assinatura digital do remetente (garantia de
autoria e de integridade) e pela recepção, pelo
Fisco, do documento eletrônico, antes da
ocorrência do fato gerador.
2. Já existe legislação aprovada sobre a NF-
e?(Atualizado em 31/12/08)
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os
Estados da Federação e já é uma realidade na
legislação brasileira desde outubro de 2005, com
a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu
nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica –
DANFE. Consulte a legislação no Portal da NF-e.
3. Quais são as vantagens da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a
todos os envolvidos em uma transação comercial.
Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica
(vendedores) podemos citar os seguintes
benefícios:
Redução de custos de impressão do
documento fiscal, uma vez que o
documento é emitido eletronicamente. O
modelo da NF-e contempla a impressão de
um documento em papel, chamado de
Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFE), cuja função é
acompanhar o trânsito das mercadorias ou
facilitar a consulta da respectiva NF-e na
internet. Apesar de ainda haver, portanto,
a impressão de um documento em papel,
deve-se notar que este pode ser impresso
em papel comum A4 (exceto papel jornal),
geralmente em apenas uma via;
Redução de custos de aquisição de papel,
pelos mesmos motivos expostos acima;
Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais. Atualmente os
documentos fiscais em papel devem ser
guardados pelos contribuintes, para
apresentação ao fisco pelo prazo
decadencial. A redução de custo abrange
não apenas o espaço físico necessário para
adequada guarda de documentos fiscais
como também toda a logística que se faz
necessária para sua recuperação. Um
contribuinte que emita, hipoteticamente,
100 Notas Fiscais por dia, contará com
aproximadamente 2.000 notas por mês,
acumulando cerca de 120.000 ao final de 5
anos. Ao emitir os documentos apenas
eletronicamente a guarda do documento
eletrônico continua sob responsabilidade
do contribuinte, mas o custo do
arquivamento digital é muito menor do que
o custo do arquivamento físico;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos: a NF-e é um documento
eletrônico e não requer a digitalização do
original em papel, o que permite a
otimização dos processos de organização,
guarda e gerenciamento de documentos
eletrônicos, facilitando a recuperação e
intercâmbio das informações;
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
4. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 4 of 17
Simplificação de obrigações acessórias.
Inicialmente a NF-e prevê dispensa de
Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações
acessórias poderão ser simplificadas ou
eliminadas com a adoção da NF-e;
Redução de tempo de parada de
caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
Com a NF-e, os processos de fiscalização
realizados nos postos fiscais de fiscalização
de mercadorias em trânsito serão
simplificados, reduzindo o tempo de parada
dos veículos de cargas nestas unidades de
fiscalização;
Incentivo a uso de relacionamentos
eletrônicos com clientes (B2B). O B2B
(business-to-business) é uma das formas
de comércio eletrônico existentes e
envolve as empresas (relação “empresa - à
- empresa”). Com o advento da NF-e,
espera-se que tal relacionamento seja
efetivamente impulsionado pela utilização
de padrões abertos de comunicação pela
Internet e pela segurança trazida pela
certificação digital.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais
(compradoras), podemos citar os seguintes
benefícios:
Eliminação de digitação de notas fiscais na
recepção de mercadorias, uma vez que
poderá adaptar seus sistemas para extrair
as informações, já digitais, do documento
eletrônico recebido. Isso pode representar
redução de custos de mão-de-obra para
efetuar a digitação, bem como a redução
de possíveis erros de digitação de
informações;
Planejamento de logística de recepção de
mercadorias pelo conhecimento antecipado
da informação da NF-e, pois a
previsibilidade das mercadorias a caminho
permitirá prévia conferência da Nota Fiscal
com o pedido, quantidade e preço,
permitindo, além de outros benefícios, o
uso racional de docas e áreas de
estacionamento para caminhões;
Redução de erros de escrituração devido à
eliminação de erros de digitação de notas
fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos, conforme os motivos
expostos nos benefícios das empresas
emitentes;
Incentivo a uso de relacionamentos
eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos
motivos já expostos anteriormente.
Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo de papel, com
impacto positivo em termos ecológicos;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso
de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos
eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios
e empregos na prestação de serviços
ligados a NF-e.
Benefícios para os Contabilistas:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
5. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 5 of 17
Facilitação e simplificação da Escrituração
Fiscal e contábil;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos, conforme os motivos
expostos nos benefícios das empresas
emitentes;
Oportunidades de serviços e consultoria
ligados à NF-e.
Benefícios para o Fisco:
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal,
possibilitando um melhor intercâmbio e
compartilhamento de informações entre os
fiscos;
Redução de custos no processo de controle
das notas fiscais capturadas pela
fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da
arrecadação sem aumento de carga
tributária;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos, conforme os motivos
expostos nos benefícios das empresas
emitentes;
Suporte aos projetos de escrituração
eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da
Receita Federal e demais Secretarias de
Fazendas Estaduais (Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED).
4. Quais os tipos de documentos fiscais em
papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a
NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal
modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para
documentar transações comerciais com
mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de
documentos fiscais existentes na legislação como,
por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo
2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela
NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo
com a legislação em vigor.
5. Para quais tipos de operações (ex:
entrada, saída, importação, exportação,
simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em
todas as hipóteses previstas na legislação em que
esses documentos possam ser utilizados. Isso
inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada,
operações de importação, operações de
exportação, operações interestaduais ou ainda
operações de simples remessa.
6. Quais empresas e a partir de quando as
empresas serão obrigadas à emissão de NF-
e? As médias e pequenas empresas também
devem emitir NF-e?(Atualizado em
31/12/08)
O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
6. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 6 of 17
disposições do Protocolo ICMS 10/07 e
estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de
abril de 2008, para os contribuintes:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos, assim definidos e
autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos,
assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas –
TRR, assim definidos e autorizados por órgão
federal competente.
O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou
disposições do Protocolo ICMS 10/07 e
estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º
setembro de 2008, para os contribuintes:
VI - fabricantes de automóveis, camionetes,
utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante
atacadista de medicamentos alopáticos para uso
humano;
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as
saídas de carnes frescas, refrigeradas ou
congeladas das espécies bovinas, suínas,
bufalinas e avícola;
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive
cervejas e chopes;
XI – fabricantes de refrigerantes;
XII – agentes que assumem o papel de
fornecedores de energia elétrica, no âmbito da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE;
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados
planos ou longos, relaminados, trefilados e
perfilados de aço;
XIV – fabricantes de ferro-gusa.
O Protocolo ICMS 68/08 de 14/07/2008, alterou
disposições do Protocolo ICMS 10/07, mudando a
obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) para os seguimentos descritos
nos itens VI a XIV, do parágrafo anterior, para
01/12/2008 e estabeleceu a obrigatoriedade a
partir de 01/04/2009 para os seguintes
contribuintes:
XV - importadores de automóveis, camionetes,
utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e
acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-
de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e
distribuidores de solventes derivados de petróleo,
assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de
solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores
de lubrificantes e graxas derivados de petróleo,
assim definidos e autorizados por órgão federal
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
7. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 7 of 17
competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de
lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores
a granel, engarrafadores e revendedores
atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV – produtores, importadores e distribuidores
de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN -
gás liquefeito de gás natural, assim definidos e
autorizados por órgão federal competente;
XXV – produtores, importadores e distribuidores
de GNV – gás natural veicular, assim definidos e
autorizados por órgão federal competente;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e
ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e
ligas de alumínio;
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro,
garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e
refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas,
vernizes, esmaltes e lacas;
XXX - fabricantes e importadores de resinas
termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou
importadores de bebidas alcoólicas, inclusive
cervejas e chopes;
XXXII - distribuidores, atacadistas ou
importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas
ou importadores de extrato e xarope utilizados na
fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV - atacadistas de fumo;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII - fabricantes e importadores de filtros
para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros
produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e
charutos;
XXXIX - processadores industriais do fumo.
O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou
disposições do Protocolo ICMS 10/07,
estabelecendo a obrigatoriedade a partir de
01/09/2009 para os seguintes contribuintes:
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de
polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes
sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina,
papel-cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de
componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de
equipamentos de informática e de periféricos
para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de
equipamentos transmissores de comunicação,
pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos
de recepção, reprodução, gravação e amplificação
de áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de
vídeo em qualquer suporte;
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
8. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 8 of 17
LI - estabelecimentos que realizem reprodução
de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias
virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos
telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e
eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas,
baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material
elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos
e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material
elétrico e eletrônico para veículos automotores,
exceto baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões,
refrigeradores e maquinas de lavar e secar para
uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de
trigo e fabricação de derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e
solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído,
aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados,
exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos
homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos
fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso
veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para
fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII - fabricantes de artefatos de material
plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem
costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e
conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de
metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados
de metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e
instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de
transmissão ou de rolamentos, para fins
industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos
e aparelhos para transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e
equipamentos de ar condicionado para uso não-
industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de
madeira;
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e
ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e
acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães,
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
9. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 9 of 17
biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros
planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral,
com predominância de produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI – fabricantes e importadores de pisos e
revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;”;
Para os demais contribuintes, a estratégia de
implantação nacional é que estes,
voluntariamente e gradualmente, independente
do porte, se interessem por ser emissores da
Nota Fiscal Eletrônica.
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações
efetuadas em todos os estabelecimentos dos
contribuintes referidos acima, ficando vedada a
emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Excepcionalmente, a cláusula segunda do
Protocolo ICMS 10/2007, estabelece os casos
especiais onde são permitas a emissão de notas
fiscais modelos 1 e 1A, conforme apresentado
abaixo:
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
ao estabelecimento do contribuinte onde
não se pratique e nem se tenha praticado
as atividades listadas acima há pelo menos
12 (doze) meses, ainda que a atividade
seja realizada em outros estabelecimentos
do mesmo titular;
na hipótese das operações realizadas fora
do estabelecimento, relativas às saídas de
mercadorias remetidas sem destinatário
certo, desde que os documentos fiscais
relativos à remessa e ao retorno sejam NF-
e.
nas hipóteses dos contribuintes citados nos
itens II, XXXI d XXXII, às operações
praticadass por estabelecimento que tenha
como atividade preponderante o comércio
atacadista, desde que o valor das
operações com cigarros ou bebidas não
ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor
total das saídas do exercício anterior;
na hipótese dos fabricantes de bebidas
alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao
fabricante de aguardente (cachaça) e vinho
que aufira receita bruta anual inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil)
reais.
7. O que muda para meu cliente se minha
empresa passar a utilizar NF-e em suas
operações?(Atualizado em 31/12/08)
A principal mudança para os destinatários da NF-
e, seja ele emissor ou não deste documento, é a
obrigação de verificar a validade da assinatura
digital e a autenticidade do arquivo digital, bem
como a concessão da Autorização de Uso da NF-e
mediante consulta eletrônica nos sites das
Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da
Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
10. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 10 of 17
Importante observar que o emitente da NF-e é
obrigado a encaminhar ou disponibilizar download
do arquivo XML da NF-e e seu respectivo
protocolo de autorização para o destinatário,
conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08,
cláusula segunda, Inciso I;
Para verificar a validade da assinatura e
autenticidade do arquivo digital o destinatário
tem à disposição o aplicativo “visualizador”,
desenvolvido pela Receita Federal do Brasil -
disponível na opção “download” do Portal
Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
O emitente e o destinatário da NF-e deverão
conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo
previsto na legislação, para apresentação ao fisco
quando solicitado, e utilizar o código “55” na
escrituração da NF-e para identificar o modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-
e, alternativamente à conservação do arquivo
digital já mencionada, ele poderá conservar o
DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da
NF-e com base nas informações contidas no
DANFE, desde que feitas as verificações citadas
acima.
Atenção: Relativamente às operações em que
seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário
deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a
recepção de mercadoria cujo transporte tenha
sido acompanhado por outro documento fiscal,
ressalvada a hipótese prevista na emissão de
DANFE em formulário de segurança devido à
problemas técnicos na emissão da NF-e.
8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu
documento auxiliar – DANFE - podem ser
utilizados para documentar vendas de
mercadorias a Órgãos Públicos
(Administração Direta ou Indireta) e
empresas públicas?(Atualizado em
31/12/08)
Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada
em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1
ou 1A em todas as operações documentadas por
este tipo de documento fiscal, inclusive nas
vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica) é uma representação gráfica
simplificada da NF-e e tem como funções, dentre
outras, conter a chave de acesso da NF-e
(permitindo assim a consulta às suas informações
na Internet) e acompanhar a mercadoria em
trânsito.
O Órgão Público receberá o DANFE juntamente
com a mercadoria e deverá realizar a verificação
da validade da assinatura digital e a autenticidade
do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à
disposição o aplicativo “visualizador”,
desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a
concessão da Autorização de Uso da NF-e,
mediante consulta eletrônica à Secretaria da
Fazenda ou Portal Nacional da NF-e.
Realizada a consulta descrita acima e verificada a
existência e a validade da NF-e, o DANFE poderá
ser utilizado como documento hábil para a
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11. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 11 of 17
comprovação documental junto ao Tribunal de
Contas, em substituição às notas fiscais em papel
modelos 1 e 1A.
9. O destinatário da mercadoria poderá
exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo
1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?
(Atualizado em 31/12/08)
Não, esta exigência não poderá ser feita pelos
destinatários.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso
da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e
aplica se a todas as operações praticadas em
todos os estabelecimentos, sendo vedada a
emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Os contribuintes emitentes que não são obrigados
a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do
modelo de forma espontânea, deverão,
preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a
decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A
ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua
conveniência.
Atenção: Relativamente às operações em que
seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário
deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a
recepção de mercadoria cujo transporte tenha
sido acompanhado por outro documento fiscal,
ressalvada a hipótese prevista na emissão de
DANFE em formulário de segurança devido à
problemas técnicos na emissão da NF-e, bem
como nos casos de excepcionalidades definidas
na legislação.
10. As empresas obrigadas serão
credenciadas de ofício pela Secretaria da
Fazenda ou terão que providenciar seu
credenciamento para emissão de NF-e?
(Atualizado em 31/12/08)
Com o aumento do número de segmentos
obrigados, Secretarias de Fazenda credenciaram
sumariamente os estabelecimentos identificados
como obrigados. Esses estabelecimentos
ingressarão automaticamente na fase de
produção da NF-e, sendo considerados emissores
voluntários até a data do início da vigência da
obrigatoriedade. Iniciada a data de
obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com
ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais
em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser
substituídos, necessariamente, pela NF-e.
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e,
modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo
1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente,
não tenha sido credenciado, deverá providenciar
o credenciamento de seu estabelecimento,
conforme procedimentos previstos no site da
SEFAZ de sua circunscrição.
De outro lado, o contribuinte que não pratique as
atividades da obrigatoriedade mas tenha sido
credenciado de ofício deverá procurar a
repartição fiscal de sua jurisdição para
providenciar a regularização de sua situação
cadastral, modificando as atividades de seu
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
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cadastro que tenham vínculo com a
obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação
da informação de obrigatoriedade.
11. Os contribuintes obrigados a emitir NF-e
poderão antecipar o início desta emissão?
(Atualizado em 31/12/08)
Sim, qualquer contribuinte que o desejar poderá
iniciar a emissão de NF-e em substituição à NF
Mod. 1 ou 1-A, desde que esteja credenciado em
produção em seu Estado.
12.Os estabelecimentos obrigados a emitir
NF-e que optarem por antecipar sua emissão
anteciparão também a data inicial da
obrigatoriedade de emissão de NF-e?
(Atualizado em 31/12/08)
Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e
que anteciparem a data de seu uso serão
considerados emissores voluntários até que
chegue a data inicial da obrigatoriedade.
Enquanto não houver iniciado a obrigatoriedade,
poderão emitir documentos fiscais em papel
modelo 1 ou 1-A. Chamamos a atenção que este
procedimento pode ser diferenciado em algumas
UFs.
13. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade
de emissão de NF-e?(Atualizado em
31/12/08)
A legislação não vinculou a obrigatoriedade de
emissão de NF-e com nenhum código CNAE
específico (principal ou secundário) em que o
contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos
públicos.
Praticando o contribuinte uma das atividades
relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá
emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente
do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na
situação inversa, o contribuinte que não pratique
as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido
credenciado de ofício deverá procurar a
repartição fiscal de sua jurisdição para
providenciar a regularização de sua situação
cadastral, modificando as atividades de seu
cadastro que tenham vínculo com a
obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação
da informação de obrigatoriedade.
14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e
deve substituir 100% de suas Notas Fiscais
em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?
(Atualizado em 31/12/08)
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que
não seja obrigado à sua emissão deverá emitir,
preferencialmente, NF-e em substituição à nota
fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e,
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após o início da obrigatoriedade prevista na
legislação, devem emitir NF-e em todas as
operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo
1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na
própria legislação da obrigatoriedade). No caso
de a empresa obrigada ou voluntariamente
credenciada emitir também cupom fiscal, nota
fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro
documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A),
deverá continuar emitindo-os,
concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal
eletrônica substituirá apenas as operações
anteriormente acobertadas por notas fiscais
modelo 1 ou 1-A.
15. As médias e pequenas empresas
também podem emitir NF-e?
Não há nenhuma restrição quanto ao porte das
empresas emissoras de NF-e. Empresas
voluntárias de pequeno e médio porte também
poderão se credenciar como emissoras de NF-e.
16. Quais os procedimentos para que uma
empresa interessada possa passar a emitir
NF-e?
As empresas interessadas em emitir NF-e
deverão, em resumo:
Se não estiver credenciada sumariamente
em decorrência da obrigatoriedade,
solicitar seu credenciamento como
emissoras de NF-e na Secretaria da
Fazenda em que possua estabelecimentos.
O credenciamento em uma unidade da
federação não credencia a empresa
perante as demais unidades, ou seja, a
empresa deve solicitar credenciamento em
todos os Estados em que possuir
estabelecimentos e nos quais deseja emitir
NF-e.
Possuir certificação digital (possuir
certificado digital, emitido por Autoridade
Certificadora credenciado ao ICP-BR,
contendo o CNPJ da empresa);
Adaptar o seu sistema de faturamento para
emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-
e”, para os casos de empresa de pequeno
porte.
17. Qual a diferença entre os ambientes de
homologação (teste) e de produção das
Secretarias de Fazenda? (Atualizado em
31/12/08)
As NF-e enviadas para o ambiente de produção
têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem
as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
Os documentos enviados para o ambiente de
homologação (testes) NÃO têm validade jurídica
e NÃO substituem as notas fiscais em papel
modelo 1 ou 1A.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
14. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 14 of 17
18. Após o início da emissão de NF-e com
validade jurídica a empresa poderá
continuar os testes de seus sistemas?
(Atualizado em 31/12/08)
Sim, ao credenciar-se como emissora de NF-e, a
empresa continua habilitada a testar suas
soluções tecnológicas de envio de NF-e no
ambiente de testes da SEFAZ.
19. A obrigatoriedade em emitir a NF-e
alcança as empresas enquadradas no
Simples Nacional? (incluído em 01/01/09)
Sim. O fato de uma empresa estar enquadrada
no Simples Nacional não a exclui da
obrigatoriedade de emitir a NF-e, se ela praticar
uma das atividades que tornem compulsória a
adoção deste tipo de documento fiscal. Da
mesma forma, as empresas enquadradas no
Simples Nacional que não estiverem obrigadas
poderão, voluntariamente, aderir à emissão de
NF-e.
20. Para ser emissor da NF-e, a empresa
precisa estar em dias com suas obrigações
fiscais? (incluído em 01/01/09)
Atualmente a regularidade fiscal exigida para o
contribuinte tornar-se emissor da NF-e diz
respeito tão-somente a estar regularmente
inscrito na Secretaria da Fazenda da sua unidade
federada de origem, não havendo impedimentos
decorrentes de outros débitos com o fisco para a
empresa tornar-se emissora da NF-e.
21. Quem é responsável pelo
credenciamento de empresas de outros
Estados que utilizam Sefaz-Virtual? (incluído
em 01/01/09)
A Sefaz-Virtual/RS e a Sefaz-Virtual/AN são
responsáveis apenas pelo credenciamento de
seus contribuintes (contribuintes do RS ou
contribuintes exclusivamente da RFB). Os demais
contribuintes, ainda que usuários do Sefaz Virtual
(RS ou AN), deverão efetuar seu credenciamento
na repartição fiscal da sua unidade federada.
22. Quando o contribuinte possui mais de
um estabelecimento no Estado, precisa
credenciar todos ou apenas um deles?
(incluído em 01/01/09)
Na maior parte dos estados o credenciamento é
feito por estabelecimento. Em alguns estados o
credenciamento é feito por empresa (pela raiz do
CNPJ), portanto, nesta questão o contribuinte
deve seguir a legislação da circunscrição de sua
filial.
23. Para solicitar o credenciamento na NF-e
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
15. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 15 of 17
devo informar o CNPJ da matriz quando
localizada em outro Estado ou da filial
localizada no Estado de credenciamento?
(incluído em 01/01/09)
Conforme definido na questão anterior, o
procedimento vai depender da legislação do
Estado da filial do contribuinte.
24. O acesso ao ambiente de teste e de
produção está aberto para as empresas de
software que desejarem desenvolver
programas para a NF-e? (incluído em
01/01/09)
Atualmente o acesso aos ambientes da NF-e da
SEFAZ, seja o de testes ou o de produção,
somente é autorizado para contribuintes
(ICMS/IPI)_devidamente credenciados como
emissores da NF-e.
25. Ser usuário de processamento eletrônico
de dados é condição para ser emissor de NF-
e? (incluído em 01/01/09)
Não. Todo contribuinte que exercer uma atividade
enquadrada na obrigatoriedade de emissão de
NF-e deverá substituir as notas fiscais modelo 1 e
1-A por NF-e, independentemente de antes do
início da obrigatoriedade ser usuária ou não de
processamento eletrônico de dados.
26. O que o contribuinte fabricante de vinho
ou cachaça que tenha auferido no exercício
anterior receita bruta inferior a R$
360.000,00 deve fazer para ser dispensado
da obrigatoriedade de emitir NF-e? (incluído
em 01/01/09)
O contribuinte que se enquadrar em um dos
casos de dispensa da obrigatoriedade de emitir
NF-e, descritos no § 2º da cláusula primeira do
Protocolo ICMS 10/2007, deverá solicitar a
dispensa de uso da NF-e, seguindo informações
descritas na página NF-e do site da SEFAZ. A
solicitação será analisada pela fiscalização da
circunscrição do estabelecimento solicitante.
27. Em caso de troca de CNPJ, de fusão,
incorporação e cisão de empresas, como fica
o credenciamento? (incluído em 01/01/09)
Conforme definido na questão 22, o contribuinte
deve seguir a legislação da circunscrição de sua
filial.
28. Minha empresa estava obrigada a emitir
NF-e devido às atividades desenvolvidas por
uma de suas filiais. Essa filial acabou sendo
fechada. Persiste a obrigatoriedade para os
demais estabelecimentos? (incluído em
01/01/09)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
16. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 16 of 17
A obrigatoriedade decorre das atividades
praticadas pela empresa, e se a empresa não
praticar em nenhum momento as atividades
enquadradas na obrigatoriedade, nem de forma
eventual e nem como atividade não-principal, não
estará obrigada. No caso de uma empresa antes
obrigada deixar de ser enquadrada na
obrigatoriedade, continuará credenciada como
emissora de NF-e, porém passará de emissora
obrigada para emissora voluntária. Cabe ressaltar
que a troca da situação de emissor obrigado para
emissor voluntário deve ser solicitada à
repartição fiscal da jurisdição do estabelecimento.
29. No caso de importação, a empresa é
obrigada a emitir NF-e para todas as
operações (importações, vendas,
transferências, etc) ou somente para as
importações das mercadorias introduzidas
na obrigatoriedade pelo Protocolo ICMS
87/2008.(incluído em 01/01/09)
A obrigatoriedade de emissão de NF-e está
restrita apenas às operações citadas no
protocolo, caso a empresa não pratique outra
atividade comercial descrita como obrigatória no
Protocolo ICMS 10/07 e suas posteriores
alterações.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx 9/8/2010
17. Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Perguntas Freqüentes NF-e Page 17 of 17
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